Aprender a Ser

Regulamento de Funcionamento da Formação

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º - Âmbito

1. O presente Regulamento é aplicável às iniciativas formativas promovidas pela Fronteira Sensorial, Lda., doravante designada por Aprender a Ser, pelo que participantes e formadores/as encontram-se abrangidos pelo seu conteúdo. A participação nas ações desenvolvidas pela Aprender a Ser pressupõe o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento.
2. O presente regulamento aplica-se aos órgãos de direção da entidade, aos gestores de formação e coordenadores pedagógicos, participantes e entidades parceiras da Aprender a Ser, que de alguma forma possam integrar o ciclo formativo.
3. Toda a atividade formativa da responsabilidade da Aprender a Ser, é desenvolvida em estrita conformidade com a legislação aplicável em vigor.


Artigo 2.º - Identificação da entidade

A Fronteira Sensorial, Lda., tem como missão, proporcionar formação de excelência, promovendo o desenvolvimento de competências técnicas, comportamentais e sócio emocionais. Acredita que a formação contínua é um pilar fundamental para o sucesso individual e organizacional. Assim, compromete-se a oferecer experiências formativas inovadoras, ajustadas às necessidades dos formandos e das organizações, garantindo impacto real no desempenho e na empregabilidade. 
Pauta a sua intervenção por valores de Excelência, Inovação, Foco no Cliente, Ética, Responsabilidade, Inclusão e Igualdade. Salvaguardando sempre Honestidade, Rigor e Trabalho; Qualidade no Serviço ao cliente interno e externo; Satisfação das Necessidades e expectativas dos nossos formandos, clientes, colaboradores e parceiros; Organização, Competência e Orientação para os Resultados; Criatividade e Capacidade de Adaptação à Mudança.

A Fronteira Sensorial, Lda. pretende alicerçar a sua intervenção em parcerias em rede; intervir em áreas inovadoras dando resposta às necessidades do mercado; destacar-se a nível nacional como uma entidade de referência e competitiva, que contribui para a qualificação e desenvolvimento das pessoas, fortalecendo a competitividade das empresas e promovendo uma sociedade mais qualificada e preparada para os desafios do futuro.

Artigo 3.º - Formas de organização da formação

A atividade formativa da Aprender a Ser é desenvolvida de forma presencial, em congruências com as necessidades e especificidades de cada público-alvo ou entidades que se constituam como nossas clientes e/ou parceiras.

Artigo 4.º - Local de realização da formação

As atividades de formação são principalmente desenvolvidas no espaço da Aprender a Ser sito na Av. Júlio Saúl Dias, n.º 115, R/C Vila do Conde.

Artigo 5.º - Destinatários da formação

1. Participantes individuais externos – Adultos (empregados ou desempregados) com idade igual ou superior a 18 anos, com necessidades de aquisição e reforço de conhecimentos e competências, que possam favorecer a prática profissional dos/as participantes, assim como o seu desenvolvimento pessoal.
2. Participantes empresariais - Adultos com idade igual ou superior a 18 anos, empregados, em entidades coletivas diferentes (inter-empresa) ou na mesma entidade (intra-empresa), com necessidades de aquisição e reforço de conhecimentos e competências, que possam favorecer a prática profissional dos/as participantes, assim como o seu desenvolvimento pessoal. A formação dirigida para este público tem como objetivo também contribuir para o cumprimento legal das 40h anuais de formação, que cada entidade deve disponibilizar aos seus colaboradores.
Artigo 6.º - Áreas de educação e formação

De acordo com a Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, a Aprender a Ser desenvolve ações formativas nas áreas: 090 – Desenvolvimento Pessoal; 341 – Comércio; 342 – Marketing e Publicidade; 345 – Gestão e Administração; 482 – Informática na ótica do utilizador; 729 – Saúde não classificada noutra área; 761 – Serviços de apoio a crianças e jovens; 840 – Serviços de transporte; 862 – Segurança e Higiene no Trabalho.

Artigo 7.º - Modalidades de formação

Formação contínua de adultos não inserida no Catálogo Nacional de Qualificações (OFP) para aperfeiçoamento de competências ou reciclagem de conhecimentos.


CAPÍTULO II - REQUISITOS DE ACESSO, INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PARTICIPANTES

Artigo 8.º - Requisitos de acesso

1. Pode inscrever-se nos cursos da Aprender a Ser qualquer pessoa que se enquadre nos destinatários definidos no programa de formação. 

2. São definidos pré-requisitos e condições especiais de acesso a determinadas ações formativas, devendo o/a participante ter em consideração a informação constante no programa de formação divulgado pela Aprender a Ser, nomeadamente os objetivos gerais e específicos da formação e o perfil dos destinatários. 

3. O/a participante deverá comprovar o cumprimento dos requisitos de acesso, com o envio de toda a documentação solicitada pela Aprender a Ser, após o preenchimento da ficha de inscrição.

Artigo 9.º - Inscrição nas ações formativas

1. A inscrição nas ações formativas pode ser feita pelo próprio interessado ou pelo respetivo organismo, serviço ou entidade, através do preenchimento da ficha de inscrição (Mod.09-2026), com a indicação dos respetivos dados pessoais dos participantes e, se aplicável, dos elementos necessários para a faturação. 
2. A inscrição poderá ser realizada também presencialmente nas instalações da Aprender a Ser e em alternativa ser disponibilizado por correio eletrónico ou via CTT.
3. As inscrições e toda a documentação devem ser enviadas ou entregues pessoalmente na sede da Aprender a Ser, até um máximo de 48h anteriores à data de início de cada ação de formação, sob pena da inscrição ser automaticamente anulada ou transitar para uma nova edição.
4. A inscrição é confirmada através do envio de uma mensagem de e-mail de confirmação da inscrição ou com recurso a outros meios de comunicação (e.g., contacto telefónico, envio de SMS, envio de carta, entre outros.), sempre que se considere relevante.
5. A admissão dos/as participantes numa dada ação formativa, implica obrigatoriamente a aceitação de um contrato de formação, que será disponibilizado após o preenchimento do formulário de inscrição e envio de toda a documentação necessária à avaliação dos requisitos de acesso. Este contrato tem como principal objetivo, garantir o conhecimento e aceitação de todas as condições, direitos e deveres, inerentes à participação numa ação de formação da Aprender a Ser e apenas é solicitado em formações para o público em geral.

Artigo 10.º - Proteção dos dados pessoais

1. A responsabilidade pela recolha e tratamento dos dados pessoais dos clientes, pertence à Aprender a Ser, com sede na Av. Júlio Saúl Dias, n.º 115, R/C Vila do Conde.
2. Os dados são disponibilizados diretamente pelo seu titular, com conhecimento prévio da sua finalidade, dos direitos de acesso, portabilidade, retificação, oposição e cancelamento dos mesmos e consentimento para o seu tratamento. 
3. Podem ser solicitados dados pessoais, tais como a identificação civil e fiscal, morada, contactos de telefone e/ou e-mail, enquadrados na finalidade do serviço prestado.
4. No tratamento de informação sobre os intervenientes no processo formativo, a Aprender a Ser respeita a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais, destinando-se os dados pessoais recolhidos: (a) à organização e funcionamento da ação formativa, nomeadamente para efeitos de emissão de certificados de formação; (b) ao processamento interno para efeitos administrativos, estatísticos e avaliativos; (c) à utilização para efeitos de auditoria pela DGERT (Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho) no âmbito do sistema de certificação de entidades formadoras.
5. A política de privacidade da Aprender a Ser, tem em consideração o respeito pelas diretrizes nacionais e internacionais, no que concerne à proteção de dados, sendo o cumprimento da legislação, monitorizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
6. Os dados fornecidos online, serão mantidos em segurança, numa base de dados em formato digital, à qual apenas acedem os profissionais autorizados pela direção da entidade.
7. No que se refere aos dados recolhidos em formato de papel, os mesmos serão mantidos num arquivo, ao qual apenas poderão aceder os profissionais devidamente identificados e autorizados pela direção da Aprender a Ser.
8. Os dados serão conservados apenas durante o tempo necessário à prestação do serviço ou à finalidade para que foram requeridos.

Artigo 11.º - Pagamentos

1. Após a validação da inscrição por parte da Aprender a Ser, será enviada uma mensagem de e-mail para o futuro participante com indicação do valor a liquidar relativo à ação formativa em que se inscreve.
2. Este pagamento deverá ser efetuado nas 48h seguintes à receção do e-mail, como forma de formalizar a inscrição. Em alternativa, cada formado/a tem a possibilidade de efetuar o pagamento em numerário, dirigindo-se presencialmente às instalações da sede da Aprender a Ser, dentro do horário de funcionamento da entidade, respeitando o prazo de 48h estipulado na mensagem de e-mail rececionada.

Artigo 12.º - Devoluções

1. A possibilidade de devolução total do valor existe apenas quando a formação não se realizar, por qualquer constrangimento da responsabilidade da Aprender a Ser.
2. O valor pago será devolvido por transferência bancária ou em numerário no prazo máximo de 3 dias úteis, após a data prevista para o início da formação.
3. No caso de, por algum motivo, os/as participantes se virem impedidos de participar na ação formativa em que se inscreveram, o valor pago poderá ser utilizado na sua totalidade, numa nova edição ou em qualquer outra das nossas ações formativas, desde que tenham informado a Aprender a Ser, com um mínimo de 72h anteriores à data de início da ação formativa. Findo este prazo, só serão consideradas válidas justificações relacionadas com motivos de saúde ou outra razão de força maior, devidamente comprovado perante a coordenação pedagógica da ação formativa. Caso contrário, a justificação poderá não ser aceite, retirando desta forma a possibilidade de reutilização do valor pago.
4. Se ocorrerem alterações no preço de uma nova edição do curso, a diferença de valor terá de ser paga, aquando do pedido de reutilização da verba disponibilizada à Aprender a Ser, para participação numa nova edição.

Artigo 13.º - Seleção de participação e constituição dos grupos de formação

1. Todo o processo de seleção dos/as participantes é acompanhado pela coordenadora pedagógica, no sentido de assegurar o cumprimento de todos os critérios estabelecidos para a participação nas formações.
2. A Aprender a Ser considera que são elegíveis todos os/as participantes que correspondam ao perfil dos destinatários estabelecidos no programa da ação formativa. 
3. No caso da formação presencial para o público em geral ou inter-empresa respeitamos os seguintes critérios: (a) a ordem cronológica da inscrição; (b) entrega da documentação necessária para inscrição; (c) aceitação do Regulamento da Formação; (d) pagamento da taxa de inscrição (quando aplicável); (e) afinidade entre as funções desempenhadas e os conteúdos definidos para a ação formativa; (f) idade (consideramos elegíveis ativos empregados e/ou desempregados); (g) interesse e motivação; (h) expectativas e necessidades de formação.
4.No caso da formação intra-empresa é da responsabilidade das entidades selecionar e listar os/as participantes de acordo com as suas prioridades internas.
5. Consideramos o número máximo de 12 como referência de participantes por ação (reservando-se a Aprender a Ser o direito de aumentar ou diminuir este número, desde que não prejudique pedagogicamente a ação formativa).
6. Em caso de excesso de número de inscrições, será definida uma nova data para a ação, sendo que a realização dos novos grupos ficará sempre dependente do cumprimento do valor de referência de participantes definido – 5. Os/as participantes serão informados/as em caso de alguma desistência até 48 horas antes.
8. Para o público em geral, quando um/a participante cumpre os requisitos de seleção, é integrado/a num grupo de formação. 
9. Quando não cumpre um ou mais requisitos de seleção não é integrado no grupo de formação. 

Artigo 14.º - Seleção de participação e constituição dos grupos de formação

1. A desistência da inscrição deve ser formalizada por escrito e remetida à Aprender a Ser para o e-mail formacao.aprenderaser@gmail.com, até 72 horas antes da data de início da ação de formação. 
2. Em caso de desistência, a Aprender a Ser procede à devolução do valor que tenha sido pago, através de transferência bancária, nas seguintes condições: (a) devolução de 100% do valor entregue, quando a desistência seja formalizada dentro do prazo definido no n.º 1; (b) devolução de 50% do valor entregue, sempre que a desistência ocorra após o prazo definido no n.º 1. 
3. Não há lugar a devolução quando a desistência ocorra no dia de início da ação formativa da formação ou no decurso da mesma. 
4. Quando a frequência da ação de formação esteja isenta de pagamento, a desistência da mesma deverá ser comunicada nos termos e no prazo definidos no n.º 1. 

Artigo 15.º - Adiamento e cancelamento de ações formativas

1. A Aprender a Ser pode proceder ao adiamento ou cancelamento da realização de ações formativas inter-empresas e para participantes externos, por não reunir o número suficiente de inscrições (mínimo 5 participantes), por motivos de gestão, ou por quaisquer outros motivos imprevistos. 
2. O cancelamento ou o adiamento de uma ação de formação é comunicado a todos os participantes ou ao cliente, consoante o caso, com a maior antecedência possível. 
3. No caso de adiamento, os participantes serão informados da nova data da realização da ação de formação e questionado o seu interesse na manutenção da inscrição. 
4. O agendamento de novas datas para a realização de ação formativa intra-empresa que tenha sido adiada, deverá ser acordada entre a Aprender a Ser e a entidade cliente, cabendo a este informar os respetivos participantes das novas datas de realização. 
5. O cancelamento da ação de formação dá lugar à devolução do valor já pago pelo participante ou pelo cliente, não implicando, no entanto, qualquer espécie de compensação ou indemnização. 


CAPÍTULO III - CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE FORMATIVA 

Artigo 16.º - Horários, locais e cronograma

1. As condições de funcionamento das ações formativas, designadamente, o horário, datas e local de realização, são indicadas no programa do curso e/ ou comunicadas aos/às participantes com a devida antecedência relativamente ao início da respetiva ação de formação. 
2. O cronograma, o horário e outras condições de funcionamento poderão ser ajustados por motivos imprevistos ou quando destinadas a melhorar a qualidade do desempenho dos grupos de formação e/ou do processo pedagógico, sendo comunicadas aos/às participantes no mais curto espaço de tempo possível. 

Artigo 17.º - Interrupções e repetição de cursos

1. Uma ação formativa pode ser interrompida sempre que, por motivos imprevistos ou de força maior, seja temporariamente inviabilizada a sua prossecução. 
2. Caso se verifique a impossibilidade de reinício ou repetição da ação de formação, serão devolvidos os valores pagos pelos participantes ou pela entidade cliente, consoante o caso, salvo se a interrupção se dever a ação ou omissão dos mesmos. 
3. Se houver a possibilidade de repetir o curso, o/a participante terá prioridade, não havendo necessidade de se inscrever novamente. 

Artigo 18.º - Assiduidade

1. A assiduidade da formação presencial é verificada através da assinatura da folha de presenças, por cada sessão. 
2. O/A participante só terá aproveitamento e direito a certificado quando a sua participação for superior a 90% da duração total da formação. 


CAPÍTULO IV - CRITÉRIOS E MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DA FORMAÇÃO

Artigo 19.º - Metodologias e critérios de avaliação

1. A Aprender a Ser orienta o seu processo de avaliação de acordo com o modelo de Donald Kirkpatrick, pelo que considera quatro níveis de avaliação: (a) Nível 1: Avalia a reação dos participantes à formação; (b) Nível 2: Avalia as aprendizagens adquiridas; (c) Nível 3: Avalia os comportamentos no contexto real de trabalho; (d) Nível 4: Avalia os resultados da formação.
2. A avaliação da reação dos participantes considera as suas expectativas inicias; os objetivos de aprendizagem; o desempenho do/a formador, coordenadora pedagógica e gestor de formação; os conteúdos programáticos; os recursos técnico-pedagógicos utilizados; as infraestruturas e equipamentos de apoio à ação formativa; e, o apoio técnico, administrativo e logístico por parte da entidade formadora.
3. A avaliação das aprendizagens permite aferir os saberes adquiridos durante a ação formativa que, quando conjugados numa determinada situação profissional, permitem aos participantes demonstrar se dominam ou não determinadas competências. Consideramos a avaliação diagnóstica (para determinar em que ponto de partida se situa o/a participante), a avaliação formativa (desenvolve-se durante toda a ação formativa para possibilitar a regulação do progresso do/a participante e do processo formativo) e a avaliação sumativa (permitindo ao/à participante adquirir uma classificação final e como tal a emissão (ou não) de um certificado de formação).
4. A avaliação do comportamento em contexto de trabalho, realizada após 3 meses a participação na ação formativa, permite aferir se os conhecimentos adquiridos foram aplicados. A Aprender a Ser utiliza para medição um questionário de auto-avaliação.
5. A avaliação dos resultados ou impacto da ação formativa, é realizada anualmente e permite obter informações importantes sobre a valorização pessoal e profissional, a aplicação dos conhecimentos adquiridos, a utilização de novas técnicas/ materiais/ equipamentos, a aquisição de capacidades de desempenho, o melhoramento do desempenho, a recomendação a outros da formação frequentada e a facilidade de transferência dos conhecimentos adquiridos para a vida profissional.


CAPÍTULO IV - FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES NO ÂMBITO DA FORMAÇÃO

Artigo 20.º - Responsabilidades da gestora de formação e coordenadora pedagógica

1. A Gestora de Formação e Coordenadora Pedagógica – Sara Freitas - gere e coordena toda a atividade do Departamento de Formação, tendo em conta os seus destinatários e forma de organização das ações formativas. Realiza com a devida periodicidade o acompanhamento constante da equipa de formador/es/as e participantes.
2. De forma a garantir o cumprimento adequado de todas as suas funções, a Gestora de Formação e Coordenadora Pedagógica, cumpre todos os requisitos académicos e profissionais necessários, pertencendo aos quadros da entidade, com vínculo de trabalho a tempo completo.


Artigo 21.º - Direitos e responsabilidades do/a formador/a

1. Os/as formadores/as são parte fundamental de todo o processo formativo, sendo os mesmos responsáveis por preparar e desenvolver as ações formativas para as quais são recrutados, respeitando o regulamento interno da Aprender a Ser e respetiva política de qualidade.
2. De entre as principais funções dos/as formadores/as, constam as seguintes:
• Participar no desenvolvimento do programa de formação, sendo responsáveis pela elaboração de recursos pedagógicos como, planos de sessão, manuais, exercícios, apresentações e fichas de avaliação;
• Animar e dinamizar as ações de formação, aplicando os métodos e técnicas pedagógicas adequados ao público-alvo e objetivos da formação;
• Gerir todos os recursos disponíveis e necessários à adequada conceção e implementação das atividades formativas;
• Orientar todos os/as participantes durante o processo formativo, funcionado como facilitador da aprendizagem, mediando todo o processo em conjunto com o coordenador pedagógico;
• Avaliar os/as participantes de acordo com os objetivos gerais e específicos, estabelecidos para cada ação de formação, bem como considerando os conhecimentos e competências, que os/as participantes devem promover.
3. Constituem direitos do/a formador/a 
• Ter o apoio técnico, material ou documental, dentro das possibilidades da Aprender a Ser, que se revele necessário para o cumprimento dos objetivos fixados nos programas de formação; 
• Ter as condições necessárias para o correto desenvolvimento da sua função; 
• Apresentar propostas e solicitar os esclarecimentos necessários, com vista à melhoria das atividades formativas; 
• Obter, previamente à realização da formação, informações sobre as condições de realização da ação formativa, nomeadamente as características do grupo de formação, os conteúdos a abordar, os objetivos pedagógicos a atingir e os recursos didáticos e meios audiovisuais disponíveis; 
• Obter, no final da formação, documento comprovativo, emitido pela entidade formadora ou beneficiária da formação, da sua atividade enquanto formador/a em ações por ela desenvolvidas, do qual conste especificamente o domínio, a duração e a qualidade da sua intervenção. 


Artigo 22.º - Direitos e responsabilidades dos/as participantes

1. São direitos dos/as participantes: 
• Frequentar a ação formativa na qual se inscreveu, de acordo com os conteúdos programáticos, as metodologias e o sistema de avaliação previamente definidos; 
• Receber o adequado apoio pedagógico e documentação da ação que está a frequentar; 
• Ver esclarecidas as suas questões e dúvidas; 
• Beneficiar de um seguro de acidentes pessoais, quando aplicável, a celebrar pela Aprender a Ser, ao abrigo da legislação em vigor;
• Ver assegurada a proteção dos dados individuais disponibilizados à Aprender a Ser, para efeitos de participação em ações de formação, em congruência com as diretrizes do Regulamento Geral de Proteção de Dados e restante legislação aplicável;
• Receber no final da formação um certificado de formação profissional ou declaração de frequência/ presença, desde que realize as metodologias de avaliação, caso se aplique, e cumpra com as regras de assiduidade e de aproveitamento previamente definidas; 
• Apresentar ao/à formador/a, à coordenadora pedagógica ou a outro elemento da equipa formativa, qualquer sugestão de melhoria e/ou reclamação que considere pertinente no âmbito do processo formativo. 
2. Constituem responsabilidades dos/as participantes: 
• Conhecer o regulamento da atividade formativa da Aprender a Ser, assim como obter todas as informações ou esclarecimentos que considerar pertinentes;
• Proceder à entrega de toda a documentação necessária à formalização da inscrição numa ação formativa;
• Informar sobre qualquer alteração que possa vir a ocorrer aos dados fornecidos, no ato da inscrição numa formação;
• Tratar com urbanidade, respeito e tolerância todos os intervenientes no processo formativo (i.e., formadores e restantes profissionais da entidade; participantes, entre outros);
• Participar, pontual e diligentemente, nas ações formativas destinadas; 
• Cuidar e zelar pelos recursos materiais, equipamentos e espaços da formação; 
• Avaliar a ação de formação e o desempenho dos formadores; 
• Dar conhecimento, com a necessária antecedência, de eventuais faltas ou desistências; 
• Colaborar em tudo o que promova e garanta o normal funcionamento da atividade formativa. 
• Assumir a responsabilidade por qualquer dano provocado deliberadamente nos espaços físicos, estruturas, equipamentos e outros recursos que possam vir a ser utilizados numa dada ação de formação;
• Assumir a responsabilidade por eventuais situações de plágio, relacionadas com os materiais pedagógicos disponibilizados pela Aprender a Ser, em conformidade com a legislação aplicável;
• Responder com celeridade às mensagens e contactos realizados pelos formadores, gestora de formação, coordenadora pedagógica ou outros profissionais da entidade, envolvidos no ciclo formativo, durante a frequência de uma dada ação de formação;
• Respeitar os prazos definidos nos cronogramas, para a realização das avaliações e outras atividades inerentes a uma determinada ação formativa;
• Cumprir com as demais diretrizes, estabelecidas no contrato de formação.


Artigo 23.º - Direitos do cliente (intra-empresa)

1. No âmbito do processo formativo, o Cliente (ações formativas intra-empresa) tem o direito de: 
• Ter acesso a informação clara e completa sobre a oferta da Aprender a Ser e o Regulamento da Atividade Formativa; 
• Ter acesso ao Dossier Técnico-Pedagógico da ação formativa que os colaboradores frequentaram. 
2. No âmbito do processo formativo o Cliente (ações formativas intra-empresa) tem, em especial, o dever de: 
• Prestar informação correta e completa sobre a organização ou sobre os/as participantes, que se revele necessária para a inscrição e/ou realização de ação formativa e, sempre que se justifique, comunicar quaisquer alterações ao inicialmente proposto; 
• Quando aplicável e conforme o que tiver sido acordado, garantir todas as condições necessárias ao bom funcionamento da formação, designadamente, as condições físicas, estruturais e de apoio logístico aos/às participantes e ao/à formador/a; 
• Proceder ao pagamento dos serviços de formação, nas condições previamente acordadas. 


Artigo 24.º - Deveres da entidade formadora Aprender a Ser

• Dar a conhecer aos/às participantes e restantes intervenientes nas ações formativas o regulamento da atividade formativa da Aprender a Ser, assim como outros regulamentos específicos aplicáveis;
• Zelar pelo cumprimento do presente regulamento, em estrita congruência com os direitos e deveres de todas as partes envolvidas no ciclo formativo;
• Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança aplicáveis, de acordo com a legislação em vigor;
• Responsabilizar-se pelo respeito por todas as condições estabelecidas nos contratos de formação, garantindo o cumprimento da estrutura de formação apresentada e respetivos cronogramas;
• Garantir o acesso aos/às participantes, a todos os recursos e equipamentos necessários à participação numa dada ação de formação;
• Disponibilizar todos os materiais didáticos (i.e., ppts, manuais, documentação de poio) aos/às participantes, previstos nas condições de participação numa determinada formação;
• Responder atempadamente a todas as queixas e reclamações dos/as participantes, no sentido de contribuir para a garantia da qualidade dos serviços prestados;
• Ter o cuidado de garantir urbanidade e respeito na interação com os/as participantes, contribuindo para um ambiente equitativo entre todos os intervenientes do processo formativo;
• Emitir, no final de cada ação de formação, o certificado de formação profissional ou declaração de frequência de formação aos /às participantes, incluindo a menção ao número de horas de formação frequentadas, aproveitamento e classificações obtidas ou outros dados que possam ser considerandos relevantes, em congruência com a legislação em vigor.


CAPÍTULO VI – SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES

Sugestões:

No sentido de possibilitar aos seus clientes a apresentação de sugestões, a Aprender a Ser dispõe de questionários de avaliação do processo formativo que têm uma questão aberta que incentiva os/as formandos/as a deixar as suas sugestões para melhoria da qualidade das ações futuras, bem como dos serviços prestados.

Reclamações:

Sempre que um cliente da Aprender a Ser pretenda apresentar uma qualquer reclamação relativamente ao serviço que lhe foi prestado, esta deverá ser apresentada no Livro de Reclamações ou em formulário próprio, Registo de Ocorrências, os quais poderão ser solicitados à Coordenação Pedagógica. 

A apresentação de uma reclamação noutro formato poderá ser enviada, por seu turno, para os seguintes contactos ao cuidado da Gestora de Formação da Formação:

formacao.aprenderaser@gmail.com

Em termos genéricos, a Metodologia de Tratamento de Reclamações da Aprender a Ser assume o seguinte funcionamento:

1. A(s) reclamação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) até ao máximo de 1 mês após a ocorrência que motiva a reclamação; 
2. A apreciação da(s) reclamação(ões) é da responsabilidade da Gestora de Formação, a qual realizará uma leitura da reclamação, bem como da situação a que a mesma diz respeito. Sempre que necessário, a Aprender a Ser, procederá à convocação da entidade/pessoa reclamante para uma reunião, com o propósito de aceder à natureza da reclamação e posterior resolução. 
3. A resposta final à(s) reclamação(ões) será dada pela Aprender a Ser à entidade/pessoa reclamante no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data em que foi recebida a reclamação


CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 25.º - Dúvidas e omissões

Quaisquer dúvidas e omissões na interpretação do presente regulamento serão analisados e resolvidos pela Gestora da Formação, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto. 

Artigo 26.º - Legislação Aplicável

O presente regulamento, a sua interpretação, execução e cumprimento, bem como tudo aquilo que for omisso, deve reger-se pela lei portuguesa.